Glossário
imobiliário
Área útil: Superfície habitável de uma casa.
Avalista: Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento
da dívida de um terceiro, sob a forma de aval. É ao avalista
que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.
Caderneta Predial: A Caderneta Predial comprova a inscrição
matricial de um prédio ou de uma fracção autónoma e deve
informar sobre o denominado artigo desde o seu valor patrimonial,
a sua composição, descrição e confrontações, até à
identificação fiscal e nome do proprietário. Este documento é
imitido pela Repartição de Finanças do Concelho a que pertence
o imóvel
Certidão do Registo Matricial: Trata-se de uma fotocópia
da inscrição matricial validada pelo selo branco da Repartição
de Finanças.
Certidão de Teor: Documento emitido pela Conservatória
do Registo Predial para atestar a situação em que o imóvel se
encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc. ).
Condomínio: Conjunto de proprietários em propriedade
horizontal que gerem em simultâneo o bem imobiliário.
Conservatória do Registo Predial: A Conservatória do
Registo Predial é a Repartição que tem a seu cargo todo o
registo predial de determinada área geográfica. Nesta Repartição
podemos encontrar a descrição completa de cada prédio e
informações completas acerca deste, desde a sua descrição física
à sua actual situação económica e fiscal. É lá que se podem
obter informações( verbais ou através de certidão) a respeito
do imóvel que se quer adquirir. Visto qualquer pessoa poder
obter essas informações, pode-se saber de antemão qual a situação
jurídica do prédio antes mesmo de o comprar. Estas informações
são particularmente úteis, já que permitem saber se o proprietário
é de facto quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio
recai algum encargo, ónus, penhoras ou hipotecas.
Contrato - promessa de compra e venda: Este contrato é,
fundamentalmente, o documento que comprova um acordo obrigacional
efectuado entre a partes intervenientes no processo de compra e
venda do imóvel. Nele devem estar contidos os elementos que
identificam, não só o prédio, mas também o comprador e o
vendedor (e respectivos cônjuges, se os houver). Indica também
o valor acordado do bem adquirido, o montante do sinal e forma de
pagamento, as respectivas penalizações no caso do não
cumprimento do acordo e o prazo para celebração da escritura,
assim como outros aspectos que se considere importante referir no
documento em questão. Deverá ser assinado pelos interessados
com reconhecimento presencial, perante o notário. Deverá
referir sempre o art.º 830º do código civil.
Contribuição Autárquica: Imposto anual sobre o valor
tributável de uma casa e/ou de um terreno, pago na Repartição
de Finanças da área de residência.
Distrate: Dissolução ou rescisão de um contrato que, no
caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da
hipoteca por extinção da dívida.
Elementos matriciais: Características de um prédio (
localização, etc.) que permitem a sua identificação.
Escritura pública: Destina-se a atribuir eficácia jurídica
a um determinado documento e é efectuado e supervisionado pela
entidade notarial competente. Após este acto deve-se proceder de
imediato ao registo definitivo na Conservatória do Registo
Predial.
Hipoteca: Frequentemente utilizada como garantia nos créditos
à habitação, a hipoteca sobre a casa é, fundamentalmente, um
contrato no qual o proprietário de um imóvel transfere para
outra pessoa o direito sobre este dando preferência, no caso de
não pagamento de uma dívida, aos demais credores que não gozem
de privilégio especial ou de prioridade de registo.
Imposto sobre as Sucessões e Doações:
Imposto imputado a quem recebe um bem imóvel por doação e/ou
herança.
Inscrição Matricial: É o acto que precede à emissão
da Caderneta Predial e deve ser obrigatoriamente efectuado pelo
comprador após a escritura ou pelo construtor após a conclusão
da obra.
Licença de utilização: Documento emitido pela Câmara
Municipal, após a construção do prédio com base numa vistoria
realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram
cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão
da licença de construção. A licença de utilização estipula
qual o uso a dar ao imóvel ( Licença de habitabilidade, por
exemplo ), mas este pode eventualmente ser alterado, mediante
requisição na Câmara Municipal.
Matriz Predial: Onde se encontram descritos as casas e os
terrenos denominados por prédios.
Modelo 129: Documento que vai dar origem à Caderneta
Predial e no qual se encontra a identificação e descrição
precisa do prédio e do proprietário deste.
Notário: Entidade que, em cada concelho, dá consistência
legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através
de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível
de elaboração de documentação que valide os direitos dos
cidadãos ( procurações, autenticação de documentos, etc. ).
Outorgante: Interveniente como interessado em escritura pública,
contrato - promessa ou qualquer outro contrato.
Prédio Rústico: Uma parte delimitada do solo e as
construções nele existentes que não tenham autonomia económica.
Prédio urbano: Qualquer edifício incorporado no solo com
os terrenos que lhe sirvam de logradouro.
Procuração: Documento reconhecido no notário, através
do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios
em seu nome. Na procuração são definidas, exactamente, quais
as funções a desempenhar pelo procurador.
Registo: Documento emitido pela Conservatória do Registo
Predial e que garante a propriedade e demais direitos constituídos
sobre os imóveis. Pode obter-se na respectiva Conservatória
através de requisição Escrita. Se quiser requerer o registo
antes de se ter efectuada a escritura, este será baseado no
Contrato-Promessa, sendo desta forma de natureza provisória e válido
por seis meses.
Sisa: Imposto que incide sobre as transmissões onerosas
de bens imóveis. A sisa é paga na Repartição de Finanças do
concelho onde está localizado o prédio, antes da realização
da escritura.
Usufruto: O usufruto permite ao seu titular servir-se de
um bem, que não lhe pertence, sem o alterar de qualquer forma e,
por norma, durante toda a vida do usufrutuário.
Valor tributável ou Patrimonial: Valor considerado pelas
Finanças como sendo o "real valor" de um imóvel após
a vistoria.